Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.
fonte:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=414367
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